Somos um grupo de profissionais, pais, mães, estudantes e parlamentares preocupados(as) com a educação.
Realizamos encontros periódicos e algumas ações em defesa do direito de todos(as) os(as) brasileiros(as) à educação em todos os níveis e modalidades de ensino.
PARCEIROS:

ACJM
ANPG
AMPAREM
AMPLIE
APUBH
ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DA UEMG
CEFET
CENTRO PEDAGÓGICO UFMG
DCE UFMG
FAE/UEMG
FAE/UFMG
FIOCRUZ MINAS
FMEI
FEPPEMG
FUMEC
GABINETONA
INSTITUTO DIADORIM
MÃES PELA DIVERSIDADE
MANDATO ANDREIA DE JESUS
MANDATO ANA PAULA
MANDATO BEATRIZ CERQUEIRA
MANDATO BETÃO
MANDATO BELLA GONÇALVES
MANDATO CELINHO DO SINTROCEL
MANDATO CIDA FALABELLA
MANDATO GILSON REIS
MANDATO MARGARIDA SALOMÃO
MANDATO PROFESSOR CLEITON
MANDATO ROGÉRIO CORREIA
MAPA
PENSAR A EDUCAÇÃO, PENSAR O BRASIL
PUCMINAS
SEE/MG
SINPRO MINAS
SIND UEMG
SINDIFES
SIND-REDE BH
SIND-UTE
UBES
UEMG
UNA
UNE
UNIBH
REGIMENTO INTERNO DA FRENTE EM DEFESA DA EDUCAÇÃO, DA(O)S EDUCADORE(A)S E DA DEMOCRACIA
CAPÍTULO I – DO OBJETO DO REGIMENTO
Art. 1º – O presente Regimento tem por finalidade regulamentar as atividades da
Frente em Defesa da Educação, do(a)s educadore(a)s e da Democracia, em
consonância com os princípios expressos no seu Manifesto.
CAPÍTULO II – DO OBJETIVO E DA COMPETÊNCIA
Art. 2º – A Frente tem por objetivos:
I- Fortalecer e aprofundar os princípios educacionais inscritos na
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional;
II – Estimular, sustentar e fortalecer ações e debates junto à sociedade
civil e às instituições dos poderes públicos, à Assembleia Legislativa de Minas
Gerais e, em especial, à Comissão de Educação da ALMG.
Art. 3º. Compete à Frente:
I – Desenvolver e articular iniciativas e campanhas que estimulem a
população, os agentes, os órgãos públicos e a iniciativa privada a valorizar a
Educação e seus profissionais;
II – Propor e/ou realizar audiências públicas, reuniões institucionais,
encontros, simpósios, seminários, debates e publicações, com vistas a
formulações de proposições e a implantação de medidas para fortalecer a
Educação no âmbito nacional, estadual e nos municípios mineiros;
III – Promover iniciativas voltadas para o fortalecimento das relações
solidárias e de confiança entre os/as profissionais da Educação, estudantes,
comunidades escolares e a população, resguardando a liberdade de aprender, de
ensinar, de pesquisar e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas como
princípios fundamentais;
IV – Discutir, acompanhar e apresentar propostas que apoiem o
desenvolvimento, a democratização e o acesso regular e permanente de
todos(as) à Educação de qualidade no estado;
V – Interagir com outras frentes, institucionais ou não, que tenham
interface e/ou lidem com temas educacionais ou afins;
VI – Estimular e valorizar a participação ampla e democrática da
sociedade nas discussões e nas ações promovidas pela Frente;
VII – Incentivar a construção de frentes de igual caráter, nos municípios
mineiros, e colaborar com seu funcionamento.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º – A Frente possui caráter misto, podendo integrá-la tanto representantes
dos poderes públicos como da sociedade civil.
Art. 5º Integram a Frente:
I – Os(as) deputados(as) estaduais signatários da proposta de criação da
Frente e todos(as) aqueles(as) que venham a subscrever seu Manifesto e se
comprometer a cumprir este Regimento;
II – Instituições, entidades, conselhos, movimentos, grupos, coletivos e
fóruns, ligados ao tema da Educação, que reivindiquem sua participação; estejam
de acordo com o Manifesto da Frente e com as regras contidas neste Regimento;
III – Estudiosos, militantes e demais pessoas que desejem colaborar com
as atividades da Frente e que venham a subscrever seu Manifesto e se
comprometer a cumprir este Regimento.
VI – As comunidades escolares, constituídas por mães, pais, outros
responsáveis, estudantes, professores/as e demais profissionais da Educação.
CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º – A instância máxima de deliberação da Frente é constituída pela
Assembleia Geral, formada por indivíduos comprometidos com a defesa da
Educação, do(a)s Educadore(a)s e da Democracia, por representantes dos
poderes públicos e representantes de instituições da sociedade civil.
Art. 7º Cada instituição, entidade, conselho, movimento, grupo, coletivo e fórum
deve indicar um representante titular e um representante suplente.
Art. 8º – Compete à Assembleia Geral:
I – Deliberar, em última instância, sobre decisões políticas, operacionais e
administrativas relacionadas ao cumprimento dos objetivos da Frente;
II – Indicar Coordenação da Frente.
Art. 9º – A Coordenação da Frente será colegiada considerando os representantes
parlamentares, dos poderes púbicos e da sociedade civil.
I – A critério da Coordenação poderão ser instaladas e/ou criadas
comissões, grupos de trabalho e de estudos de acordo com as demandas e
necessidades da Frente;
II – O método de decisão priorizará a busca permanente de consensos;
III – Persistindo impasses nas deliberações, proceder-se-á à votação,
observados os seguintes critérios:
a) um voto por representação parlamentar, por instituição,
por entidade, por movimento, por grupos e por coletivos,
integrantes da Frente;
b) para aprovação da proposta, será necessário a obtenção
de no mínimo dois terços dos votos dos representantes
presentes na reunião.
Art. 10 – Compete à coordenação da Frente:
I – Atuar de forma ética, democrática e com transparência,
responsabilizando-se por encaminhar as deliberações da Assembleia
Geral;
II – Convocar, realizar e coordenar a Assembleia Geral;
III – Representar a Frente, ou delegar a representação;
IV – Deliberar sobre casos omissos;
V – Produzir e apresentar documentos para serem debatidos na
Assembleia Geral.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 – Os casos omissos ,surgidos na aplicação deste Regimento, serão
dirimidos pela Coordenação ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 12 – O presente Regimento somente poderá ser alterado após discussão pela
Assembleia Geral da Frente e aprovação por pelo menos dois terços dos seus
membros, em reunião especialmente convocada para esse fim.